1. Introdução

O estado do Pará se prepara para sediar a COP30 em novembro de 2025, em Belém, devendo receber mais de 40 mil pessoas, incluindo cerca de 7 mil da “família COP”. Diante da importância do evento, é crucial refletir sobre sua capacidade de promover uma abordagem inclusiva que envolva ativamente grupos socialmente vulnerabilizados. Este artigo parte da premissa de que mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, com deficiência, jovens e idosos devem ser protagonistas nas soluções climáticas, não apenas beneficiários. A justiça climática, portanto, exige enfrentar desigualdades estruturais que ampliam a exclusão desses grupos. Baseado em debates do G20 e no Acordo de Escazú, o estudo analisa a participação desses grupos nas discussões climáticas e propõe a interseccionalidade como ferramenta para entender como identidades sobrepostas aumentam o risco climático. Utiliza-se ainda uma projeção demográfica por marcadores sociais como referência para avaliar a representatividade desejável na COP30. O objetivo é investigar como práticas ligadas à conferência podem incorporar uma justiça climática procedimental, inclusiva e interseccional.

  •  Justiça Climática e Vulnerabilidade

Diante da relevância da COP30, é essencial incorporar uma perspectiva inclusiva às políticas climáticas, alinhada aos debates internacionais e ao papel do Brasil como presidente do G20 em 2024. A justiça climática é tratada como questão ética e política, exigindo o enfrentamento de desigualdades estruturais — como o racismo ambiental — e a valorização dos saberes tradicionais de grupos sub-representados na formulação de políticas públicas.

Nesse contexto, a vulnerabilidade social surge como conceito-chave. Para além da mitigação genérica, é preciso compreender quem são os mais expostos e por quê. A fórmula RISCO = PERIGO × EXPOSIÇÃO × VULNERABILIDADE sintetiza essa lógica: o risco de desastres depende não apenas da ameaça ambiental (perigo), mas também da exposição e, sobretudo, das condições que tornam certos grupos mais suscetíveis — como pobreza, desigualdade e falta de acesso a serviços.

Grupos historicamente marginalizados, como indígenas, mulheres, idosos, PcDs e crianças, são os mais afetados pelas mudanças climáticas, não por acaso, mas por fatores estruturais. Por isso, a redução da vulnerabilidade deve ser prioridade para uma gestão eficaz do risco climático. Como afirma o Acordo de Escazú (CEPAL, 2023), a equidade deve estar no centro do desenvolvimento sustentável, com atenção especial às populações vulneráveis e ao combate à discriminação ambiental.

  • A participação de grupos subrepresentados em discussões sobre Políticas climáticas

Ao abordar o papel da COP30 na promoção da diversidade e da justiça climática, destaca-se a importância de avaliar a participação e acessibilidade dos grupos mais vulneráveis. A experiência do Fórum Municipal de Mudanças Climáticas de Belém, responsável pela elaboração do PLAC-Belém, serve de alerta. Apesar da realização de plenárias abertas, a análise feita por Queiroz (2025) revelou sérias deficiências de inclusão.

O Índice de Consulta Pública (PCI) demonstrou baixíssima pontuação nos critérios de acessibilidade, especialmente em relação à adaptação de materiais para pessoas com deficiência e grupos étnicos minoritários (pontuações entre 0,00 e 0,26 em escala de 0 a 3 pontos). Já o critério “Diversidade de Participantes” também mostrou fragilidades, com média geral de 0,85 e baixos índices de engajamento e registro de grupos vulneráveis.

Esses dados evidenciam que, mesmo quando há mecanismos de participação, a inclusão efetiva é limitada. A justiça climática procedimental exige mais do que espaços formais de consulta — requer estratégias robustas de escuta ativa, comunicação acessível e representatividade real nos processos decisórios.

  • Interseccionalidade

A interseccionalidade, conceito desenvolvido por Kimberlé Crenshaw, é fundamental para entender como diferentes marcadores sociais — como gênero, raça, idade, deficiência e orientação sexual — se combinam, gerando experiências únicas de vulnerabilidade ou privilégio. No contexto da justiça climática, essa abordagem revela que grupos marginalizados enfrentam riscos ambientais intensificados quando suas identidades sociais se sobrepõem.

Por exemplo, uma mulher negra, idosa e periférica vivencia um acúmulo de barreiras estruturais — sociais, econômicas e institucionais — que agravam seu risco em situações de desastre. Estudos mostram que políticas de inclusão são mais eficazes quando aplicadas de forma interseccional, evitando reproduzir exclusões mesmo dentro de grupos vulneráveis.

Sem essa lente, as políticas climáticas tendem a simplificar realidades complexas, reforçando desigualdades. Ao adotar a interseccionalidade como princípio orientador, amplia-se a eficácia das ações climáticas, garantindo escuta ativa, representatividade e empoderamento de quem mais precisa ser ouvido.

  • Representatividade na COP30: limites da proporcionalidade e urgência da priorização

Com base em dados demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023; IBGE, 2022), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (BRASIL, 2025a), do Ministério da Igualdade Racial (BRASIL, 2025b) e de estudos acadêmicos recentes sobre diversidade sexual e de gênero (Spizzirri et al., 2022), a Figura 1 propõe uma distribuição estimada que pode servir como referência para avaliar a adequação da COP30 em termos de representatividade dos principais grupos socialmente sub-representados — tanto entre o público participante quanto entre os integrantes da chamada “Família COP”. Partindo da premissa de que a participação de populações historicamente vulnerabilizadas deve ser assegurada de forma proporcional à sua presença na sociedade, a projeção apresentada a seguir busca ilustrar como deveria ser a composição desses grupos caso os princípios de inclusão e equidade fossem plenamente aplicados no contexto do evento.

Figura 1 – Distribuição estimada de grupos populacionais sub-representados no Brasil: minorias sociais e segmentos historicamente marginalizados.

É importante destacar, no entanto, que esta projeção apresenta uma limitação relevante: ela considera exclusivamente a proporção populacional, sem mensurar os diferentes níveis de vulnerabilidade social e ambiental a que cada grupo está exposto. A utilização de percentuais demográficos não reflete, por si só, o grau de impacto que as mudanças climáticas exercem sobre essas populações.

Um exemplo evidente dessa limitação é o caso dos povos indígenas, que aparecem com uma representação percentual reduzida (1%), mas que estão entre os grupos mais diretamente e severamente impactados pelas mudanças climáticas. A relação ancestral com o território, a dependência direta dos recursos naturais e a recorrente violação de seus direitos tornam essas populações altamente vulneráveis, independentemente de sua representatividade numérica. Assim, ao interpretar esse gráfico como ferramenta de análise da representatividade, é fundamental reconhecer que a justiça climática exige não apenas proporcionalidade, mas também prioridade para os grupos mais expostos e fragilizados estruturalmente.

  • Conclusão

A COP30 em Belém representa uma chance histórica para o Brasil liderar uma governança climática mais inclusiva e sensível às desigualdades sociais. No entanto, essa transição justa só será possível com o reconhecimento dos grupos historicamente sub-representados — como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, PcDs, jovens e idosos — como protagonistas, e não apenas como beneficiários das políticas climáticas.

A análise mostrou que a exclusão desses grupos é estrutural e interligada, sendo agravada quando identidades marginalizadas se sobrepõem. A interseccionalidade é, portanto, essencial para entender como o risco climático se intensifica em contextos de múltiplas vulnerabilidades.

Embora a projeção demográfica ajude a visualizar a representatividade desejável na COP30, ela não substitui a necessidade de considerar a gravidade das desigualdades históricas. O caso dos povos indígenas ilustra bem essa lacuna entre representatividade numérica e impacto real.

Estudos de caso como o Fórum de Belém apontam que a simples existência de espaços participativos não garante inclusão. É preciso adotar práticas concretas de escuta, comunicação acessível e alocação de recursos. Por isso, o artigo conclui que a justiça climática só se concretiza quando articulada à justiça social e à reparação histórica — colocando a diversidade no centro da ação climática.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Igualdade Racial. População. Disponível em: https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/composicao/secretaria-de-gestao-do-sistema-nacional-de-promocao-da-igualdade-racial/diretoria-de-avaliacao-monitoramento-e-gestao-da-informacao/hub-igualdade-racial/populacao. Acesso em: 31 maio 2025.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Estatísticas: Pessoas com Deficiência. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/estatisticas. Acesso em: 31 maio 2025.

COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Acordo de Escazú: inovação e importância para a democracia ambiental na América Latina e no Caribe. 2023. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/server/api/core/bitstreams/29b2d738-4090-45c5-a289-428b465ab60c/content. Acesso em: 30 maio 2025.

G20 BRASIL. Os impactos das mudanças climáticas têm gênero: justiça climática e mulheres é tema no G20. 2024. Disponível em: https://g20.gov.br/pt-br/noticias/os-impactos-das-mudancas-climaticas-tem-genero-justica-climatica-e-mulheres-e-tema-no-g20. Acesso em: 30 maio 2025.

GUERRA, I. F.; BATISTA, Ó. G. R. Emergência climática e vulnerabilidade: quatro direitos essenciais no Acordo de Escazú. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, v. 21, p. 345–368, 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pirâmide etária. IBGE Educa. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18374-piramide-etaria.html. Acesso em: 31 maio 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Quantidade de homens e mulheres. IBGE Educa. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 31 maio 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Brasil tem 1,7 milhão de indígenas e mais da metade deles vive na Amazônia Legal. Censo 2022, 07 ago. 2023. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/noticias-por-estado/37565-brasil-tem-1-7-milhao-de-indigenas-e-mais-da-metade-deles-vive-na-amazonia-legal. Acesso em: 31 maio 2025.

QUEIROZ, Willian dos Santos. Análise do processo participativo da construção do Plano Climático de Belém do Pará: uma perspectiva sob a justiça climática procedimental. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Mestrado em Cidades Inteligentes e Sustentáveis) – Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2025.

SPIZZIRRI, Giancarlo; EUFRÁSIO, Raí Álvares; ABDO, Carmita Helena Najjar; LIMA, Maria Cristina Pereira. Proportion of ALGBT adult Brazilians, sociodemographic characteristics, and self-reported violence. Scientific Reports, v. 12, art. 11176, 2022. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41598-022-15103-y. Acesso em: 31 maio 2025.

UNITED NATIONS OFFICE FOR DISASTER RISK REDUCTION (UNDRR). What is vulnerability? 2023. Disponível em: https://www.undrr.org/quick/11702. Acesso em: 28 maio 2025.

*Mini Currículo: Atualmente é fundador diretor da Kings & Queens Consultoria de Gestão de Pessoas, membro do comitê Direitos Humanos ABARJ e mestrando em Diversidade e Inclusão no IAG-PUC Rio. Formado em Farmácia e Bioquímica pela USP, possui MBA em Marketing pelo INPG e em Desenvolvimento Humano de Gestores pela FGV. É certificado em Coaching com PNL pela SBPNL; na Clifton Strengths pela Gallup e no curso Leverage D&I for Organizational Excellence pela Stanford Education. linkedin.com/in/leandrosanpires.